Quinto dia útil de cada mês em 2085

O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado (CLT, art. 459, § 1º). Nessa contagem o sábado é considerado dia útil e o domingo e os feriados não. Veja abaixo a data de cada mês e ajuste a regra se sua empresa não contar o sábado.

Mês1º dia útil5º dia útilDia da semana
Janeiro02/01/208508/01/2085segunda-feira
Fevereiro01/02/208507/02/2085quarta-feira
Março01/03/208507/03/2085quarta-feira
Abril02/04/208506/04/2085sexta-feira
Maio02/05/208508/05/2085terça-feira
Junho01/06/208507/06/2085quinta-feira
Julho02/07/208506/07/2085sexta-feira
Agosto01/08/208507/08/2085terça-feira
Setembro03/09/208510/09/2085segunda-feira
Outubro01/10/208505/10/2085sexta-feira
Novembro01/11/208508/11/2085quinta-feira
Dezembro03/12/208507/12/2085sexta-feira

Regra e limitações

A CLT determina o pagamento do salário mensal até o quinto dia útil do mês subsequente. Pela interpretação usual (Instrução Normativa do Ministério do Trabalho), conta-se o sábado como dia útil e excluem-se domingos e feriados. Convenções coletivas podem fixar prazo menor. A tabela desconta feriados nacionais; se sua cidade tiver feriado municipal não cadastrado, confira a data.

Esta ferramenta não substitui orientação jurídica ou do departamento pessoal.