Calculadora de férias CLT: valor líquido, 1/3, abono e datas
Simule quanto você vai receber nas férias pela CLT: salário proporcional aos dias de descanso, terço constitucional (1/3), venda de 10 dias (abono pecuniário isento de imposto), adiantamento do 13º, descontos de INSS/IRRF e a data limite para o pagamento cair na conta.
A data escolhida coincide com o feriado de Finados. As férias não podem iniciar em dia de feriado.
Valor líquido estimado a receber: R$ 3.953,13
- R$ 4.666,67 total bruto de proventos
- R$ 713,54 descontos (INSS + IRRF)
- Pagamento até 30/10/2026 (sexta-feira — art. 145 CLT)
- Período: 02/11/2026 a 01/12/2026 (retorno em 02/12/2026)
| Rubrica / Evento da folha | Base legal | Proventos (+) | Descontos (-) |
|---|---|---|---|
| Remuneração das férias (30 dias) | Art. 142 da CLT | R$ 3.500,00 | — |
| Adicional de 1/3 constitucional de férias | Art. 7º, XVII da CF/88 | R$ 1.166,67 | — |
| Contribuição Previdenciária (INSS progressivo) | Lei nº 8.212/1991 | — | R$ 462,93 |
| Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | Tabela Progressiva RFB | — | R$ 250,61 |
| Totais do recibo de férias | Líquido: R$ 3.953,13 | R$ 4.666,67 | R$ 713,54 |
Como funciona o cálculo de férias na CLT
Todo trabalhador com carteira assinada (regime CLT) adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas após cada ciclo de 12 meses de trabalho (período aquisitivo), acrescidas de pelo menos um terço (1/3) a mais que o salário normal (art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal e arts. 129 a 145 da CLT).
Art. 145 e Súmula 450 do TST
Prazo de pagamento: 2 dias antes
O pagamento da remuneração das férias e, se solicitado, do abono pecuniário deve ser efetuado pelo empregador até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período de gozo. Caso o segundo dia anterior caia em sábado, domingo ou feriado bancário, o depósito deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Art. 134, §§ 1º e 3º da CLT
Fracionamento em até 3 períodos e dia de início
Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), havendo concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada. Além disso, é proibido iniciar as férias nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.