Quinto dia útil de cada mês em 1986

O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado (CLT, art. 459, § 1º). Nessa contagem o sábado é considerado dia útil e o domingo e os feriados não. Veja abaixo a data de cada mês e ajuste a regra se sua empresa não contar o sábado.

Mês1º dia útil5º dia útilDia da semana
Janeiro02/01/198608/01/1986quarta-feira
Fevereiro03/02/198607/02/1986sexta-feira
Março03/03/198607/03/1986sexta-feira
Abril01/04/198607/04/1986segunda-feira
Maio02/05/198608/05/1986quinta-feira
Junho02/06/198606/06/1986sexta-feira
Julho01/07/198607/07/1986segunda-feira
Agosto01/08/198607/08/1986quinta-feira
Setembro01/09/198605/09/1986sexta-feira
Outubro01/10/198607/10/1986terça-feira
Novembro03/11/198607/11/1986sexta-feira
Dezembro01/12/198605/12/1986sexta-feira

Regra e limitações

A CLT determina o pagamento do salário mensal até o quinto dia útil do mês subsequente. Pela interpretação usual (Instrução Normativa do Ministério do Trabalho), conta-se o sábado como dia útil e excluem-se domingos e feriados. Convenções coletivas podem fixar prazo menor. A tabela desconta feriados nacionais; se sua cidade tiver feriado municipal não cadastrado, confira a data.

Esta ferramenta não substitui orientação jurídica ou do departamento pessoal.