Quinto dia útil de cada mês em 1985

O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado (CLT, art. 459, § 1º). Nessa contagem o sábado é considerado dia útil e o domingo e os feriados não. Veja abaixo a data de cada mês e ajuste a regra se sua empresa não contar o sábado.

Mês1º dia útil5º dia útilDia da semana
Janeiro02/01/198508/01/1985terça-feira
Fevereiro01/02/198507/02/1985quinta-feira
Março01/03/198507/03/1985quinta-feira
Abril01/04/198508/04/1985segunda-feira
Maio02/05/198508/05/1985quarta-feira
Junho03/06/198507/06/1985sexta-feira
Julho01/07/198505/07/1985sexta-feira
Agosto01/08/198507/08/1985quarta-feira
Setembro02/09/198506/09/1985sexta-feira
Outubro01/10/198507/10/1985segunda-feira
Novembro01/11/198507/11/1985quinta-feira
Dezembro02/12/198506/12/1985sexta-feira

Regra e limitações

A CLT determina o pagamento do salário mensal até o quinto dia útil do mês subsequente. Pela interpretação usual (Instrução Normativa do Ministério do Trabalho), conta-se o sábado como dia útil e excluem-se domingos e feriados. Convenções coletivas podem fixar prazo menor. A tabela desconta feriados nacionais; se sua cidade tiver feriado municipal não cadastrado, confira a data.

Esta ferramenta não substitui orientação jurídica ou do departamento pessoal.