Quinto dia útil de cada mês em 1980

O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado (CLT, art. 459, § 1º). Nessa contagem o sábado é considerado dia útil e o domingo e os feriados não. Veja abaixo a data de cada mês e ajuste a regra se sua empresa não contar o sábado.

Mês1º dia útil5º dia útilDia da semana
Janeiro02/01/198008/01/1980terça-feira
Fevereiro01/02/198007/02/1980quinta-feira
Março03/03/198007/03/1980sexta-feira
Abril01/04/198008/04/1980terça-feira
Maio02/05/198008/05/1980quinta-feira
Junho02/06/198006/06/1980sexta-feira
Julho01/07/198007/07/1980segunda-feira
Agosto01/08/198007/08/1980quinta-feira
Setembro01/09/198005/09/1980sexta-feira
Outubro01/10/198007/10/1980terça-feira
Novembro03/11/198007/11/1980sexta-feira
Dezembro01/12/198005/12/1980sexta-feira

Regra e limitações

A CLT determina o pagamento do salário mensal até o quinto dia útil do mês subsequente. Pela interpretação usual (Instrução Normativa do Ministério do Trabalho), conta-se o sábado como dia útil e excluem-se domingos e feriados. Convenções coletivas podem fixar prazo menor. A tabela desconta feriados nacionais; se sua cidade tiver feriado municipal não cadastrado, confira a data.

Esta ferramenta não substitui orientação jurídica ou do departamento pessoal.