Quinto dia útil de cada mês em 1973

O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado (CLT, art. 459, § 1º). Nessa contagem o sábado é considerado dia útil e o domingo e os feriados não. Veja abaixo a data de cada mês e ajuste a regra se sua empresa não contar o sábado.

Mês1º dia útil5º dia útilDia da semana
Janeiro02/01/197308/01/1973segunda-feira
Fevereiro01/02/197307/02/1973quarta-feira
Março01/03/197307/03/1973quarta-feira
Abril02/04/197306/04/1973sexta-feira
Maio02/05/197308/05/1973terça-feira
Junho01/06/197307/06/1973quinta-feira
Julho02/07/197306/07/1973sexta-feira
Agosto01/08/197307/08/1973terça-feira
Setembro03/09/197310/09/1973segunda-feira
Outubro01/10/197305/10/1973sexta-feira
Novembro01/11/197308/11/1973quinta-feira
Dezembro03/12/197307/12/1973sexta-feira

Regra e limitações

A CLT determina o pagamento do salário mensal até o quinto dia útil do mês subsequente. Pela interpretação usual (Instrução Normativa do Ministério do Trabalho), conta-se o sábado como dia útil e excluem-se domingos e feriados. Convenções coletivas podem fixar prazo menor. A tabela desconta feriados nacionais; se sua cidade tiver feriado municipal não cadastrado, confira a data.

Esta ferramenta não substitui orientação jurídica ou do departamento pessoal.