Quinto dia útil de cada mês em 1957

O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado (CLT, art. 459, § 1º). Nessa contagem o sábado é considerado dia útil e o domingo e os feriados não. Veja abaixo a data de cada mês e ajuste a regra se sua empresa não contar o sábado.

Mês1º dia útil5º dia útilDia da semana
Janeiro02/01/195708/01/1957terça-feira
Fevereiro01/02/195707/02/1957quinta-feira
Março01/03/195707/03/1957quinta-feira
Abril01/04/195705/04/1957sexta-feira
Maio02/05/195708/05/1957quarta-feira
Junho03/06/195707/06/1957sexta-feira
Julho01/07/195705/07/1957sexta-feira
Agosto01/08/195707/08/1957quarta-feira
Setembro02/09/195706/09/1957sexta-feira
Outubro01/10/195707/10/1957segunda-feira
Novembro01/11/195707/11/1957quinta-feira
Dezembro02/12/195706/12/1957sexta-feira

Regra e limitações

A CLT determina o pagamento do salário mensal até o quinto dia útil do mês subsequente. Pela interpretação usual (Instrução Normativa do Ministério do Trabalho), conta-se o sábado como dia útil e excluem-se domingos e feriados. Convenções coletivas podem fixar prazo menor. A tabela desconta feriados nacionais; se sua cidade tiver feriado municipal não cadastrado, confira a data.

Esta ferramenta não substitui orientação jurídica ou do departamento pessoal.