Quinto dia útil de cada mês em 1936

O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado (CLT, art. 459, § 1º). Nessa contagem o sábado é considerado dia útil e o domingo e os feriados não. Veja abaixo a data de cada mês e ajuste a regra se sua empresa não contar o sábado.

Mês1º dia útil5º dia útilDia da semana
Janeiro01/01/193607/01/1936terça-feira
Fevereiro03/02/193607/02/1936sexta-feira
Março02/03/193606/03/1936sexta-feira
Abril01/04/193607/04/1936terça-feira
Maio01/05/193607/05/1936quinta-feira
Junho01/06/193605/06/1936sexta-feira
Julho01/07/193607/07/1936terça-feira
Agosto03/08/193607/08/1936sexta-feira
Setembro01/09/193607/09/1936segunda-feira
Outubro01/10/193607/10/1936quarta-feira
Novembro02/11/193606/11/1936sexta-feira
Dezembro01/12/193607/12/1936segunda-feira

Regra e limitações

A CLT determina o pagamento do salário mensal até o quinto dia útil do mês subsequente. Pela interpretação usual (Instrução Normativa do Ministério do Trabalho), conta-se o sábado como dia útil e excluem-se domingos e feriados. Convenções coletivas podem fixar prazo menor. A tabela desconta feriados nacionais; se sua cidade tiver feriado municipal não cadastrado, confira a data.

Esta ferramenta não substitui orientação jurídica ou do departamento pessoal.