Hoje: Sábado, 31/10/2026 Semana 44

Calculadora de férias CLT: valor líquido, 1/3, abono e datas

Simule quanto você vai receber nas férias pela CLT: salário proporcional aos dias de descanso, terço constitucional (1/3), venda de 10 dias (abono pecuniário isento de imposto), adiantamento do 13º, descontos de INSS/IRRF e a data limite para o pagamento cair na conta.

A data escolhida coincide com o feriado de Finados. As férias não podem iniciar em dia de feriado.

Valor líquido estimado a receber: R$ 719,45

  • R$ 777,78 total bruto de proventos
  • R$ 58,33 descontos (INSS + IRRF)
  • Pagamento até 30/10/2026 (sexta-feira — art. 145 CLT)
  • Período: 02/11/2026 a 06/11/2026 (retorno em 09/11/2026)
Demonstrativo detalhado do cálculo de férias CLT
Rubrica / Evento da folhaBase legalProventos (+)Descontos (-)
Remuneração das férias (5 dias)Art. 142 da CLTR$ 583,33—
Adicional de 1/3 constitucional de fériasArt. 7º, XVII da CF/88R$ 194,44—
Contribuição Previdenciária (INSS progressivo)Lei nº 8.212/1991—R$ 58,33
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)Tabela Progressiva RFB—R$ 0,00
Totais do recibo de fériasLíquido: R$ 719,45R$ 777,78R$ 58,33
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Como funciona o cálculo de férias na CLT

Todo trabalhador com carteira assinada (regime CLT) adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas após cada ciclo de 12 meses de trabalho (período aquisitivo), acrescidas de pelo menos um terço (1/3) a mais que o salário normal (art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal e arts. 129 a 145 da CLT).

Art. 145 e Súmula 450 do TST

Prazo de pagamento: 2 dias antes

O pagamento da remuneração das férias e, se solicitado, do abono pecuniário deve ser efetuado pelo empregador até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período de gozo. Caso o segundo dia anterior caia em sábado, domingo ou feriado bancário, o depósito deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Art. 134, §§ 1º e 3º da CLT

Fracionamento em até 3 períodos e dia de início

Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), havendo concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada. Além disso, é proibido iniciar as férias nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.