Quinto dia útil de cada mês em 2096

O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado (CLT, art. 459, § 1º). Nessa contagem o sábado é considerado dia útil e o domingo e os feriados não. Veja abaixo a data de cada mês e ajuste a regra se sua empresa não contar o sábado.

Mês1º dia útil5º dia útilDia da semana
Janeiro02/01/209606/01/2096sexta-feira
Fevereiro01/02/209607/02/2096terça-feira
Março01/03/209607/03/2096quarta-feira
Abril02/04/209606/04/2096sexta-feira
Maio02/05/209608/05/2096terça-feira
Junho01/06/209607/06/2096quinta-feira
Julho02/07/209606/07/2096sexta-feira
Agosto01/08/209607/08/2096terça-feira
Setembro03/09/209610/09/2096segunda-feira
Outubro01/10/209605/10/2096sexta-feira
Novembro01/11/209608/11/2096quinta-feira
Dezembro03/12/209607/12/2096sexta-feira

Regra e limitações

A CLT determina o pagamento do salário mensal até o quinto dia útil do mês subsequente. Pela interpretação usual (Instrução Normativa do Ministério do Trabalho), conta-se o sábado como dia útil e excluem-se domingos e feriados. Convenções coletivas podem fixar prazo menor. A tabela desconta feriados nacionais; se sua cidade tiver feriado municipal não cadastrado, confira a data.

Esta ferramenta não substitui orientação jurídica ou do departamento pessoal.