Quinto dia útil de cada mês em 2095

O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado (CLT, art. 459, § 1º). Nessa contagem o sábado é considerado dia útil e o domingo e os feriados não. Veja abaixo a data de cada mês e ajuste a regra se sua empresa não contar o sábado.

Mês1º dia útil5º dia útilDia da semana
Janeiro03/01/209507/01/2095sexta-feira
Fevereiro01/02/209507/02/2095segunda-feira
Março01/03/209507/03/2095segunda-feira
Abril01/04/209507/04/2095quinta-feira
Maio02/05/209506/05/2095sexta-feira
Junho01/06/209507/06/2095terça-feira
Julho01/07/209507/07/2095quinta-feira
Agosto01/08/209505/08/2095sexta-feira
Setembro01/09/209508/09/2095quinta-feira
Outubro03/10/209507/10/2095sexta-feira
Novembro01/11/209508/11/2095terça-feira
Dezembro01/12/209507/12/2095quarta-feira

Regra e limitações

A CLT determina o pagamento do salário mensal até o quinto dia útil do mês subsequente. Pela interpretação usual (Instrução Normativa do Ministério do Trabalho), conta-se o sábado como dia útil e excluem-se domingos e feriados. Convenções coletivas podem fixar prazo menor. A tabela desconta feriados nacionais; se sua cidade tiver feriado municipal não cadastrado, confira a data.

Esta ferramenta não substitui orientação jurídica ou do departamento pessoal.