Quinto dia útil de cada mês em 2015

O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado (CLT, art. 459, § 1º). Nessa contagem o sábado é considerado dia útil e o domingo e os feriados não. Veja abaixo a data de cada mês e ajuste a regra se sua empresa não contar o sábado.

Mês1º dia útil5º dia útilDia da semana
Janeiro02/01/201508/01/2015quinta-feira
Fevereiro02/02/201506/02/2015sexta-feira
Março02/03/201506/03/2015sexta-feira
Abril01/04/201508/04/2015quarta-feira
Maio04/05/201508/05/2015sexta-feira
Junho01/06/201505/06/2015sexta-feira
Julho01/07/201507/07/2015terça-feira
Agosto03/08/201507/08/2015sexta-feira
Setembro01/09/201508/09/2015terça-feira
Outubro01/10/201507/10/2015quarta-feira
Novembro03/11/201509/11/2015segunda-feira
Dezembro01/12/201507/12/2015segunda-feira

Regra e limitações

A CLT determina o pagamento do salário mensal até o quinto dia útil do mês subsequente. Pela interpretação usual (Instrução Normativa do Ministério do Trabalho), conta-se o sábado como dia útil e excluem-se domingos e feriados. Convenções coletivas podem fixar prazo menor. A tabela desconta feriados nacionais; se sua cidade tiver feriado municipal não cadastrado, confira a data.

Esta ferramenta não substitui orientação jurídica ou do departamento pessoal.