Quinto dia útil de cada mês em 1998

O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado (CLT, art. 459, § 1º). Nessa contagem o sábado é considerado dia útil e o domingo e os feriados não. Veja abaixo a data de cada mês e ajuste a regra se sua empresa não contar o sábado.

Mês1º dia útil5º dia útilDia da semana
Janeiro02/01/199808/01/1998quinta-feira
Fevereiro02/02/199806/02/1998sexta-feira
Março02/03/199806/03/1998sexta-feira
Abril01/04/199807/04/1998terça-feira
Maio04/05/199808/05/1998sexta-feira
Junho01/06/199805/06/1998sexta-feira
Julho01/07/199807/07/1998terça-feira
Agosto03/08/199807/08/1998sexta-feira
Setembro01/09/199808/09/1998terça-feira
Outubro01/10/199807/10/1998quarta-feira
Novembro03/11/199809/11/1998segunda-feira
Dezembro01/12/199807/12/1998segunda-feira

Regra e limitações

A CLT determina o pagamento do salário mensal até o quinto dia útil do mês subsequente. Pela interpretação usual (Instrução Normativa do Ministério do Trabalho), conta-se o sábado como dia útil e excluem-se domingos e feriados. Convenções coletivas podem fixar prazo menor. A tabela desconta feriados nacionais; se sua cidade tiver feriado municipal não cadastrado, confira a data.

Esta ferramenta não substitui orientação jurídica ou do departamento pessoal.