Quinto dia útil de cada mês em 1993

O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado (CLT, art. 459, § 1º). Nessa contagem o sábado é considerado dia útil e o domingo e os feriados não. Veja abaixo a data de cada mês e ajuste a regra se sua empresa não contar o sábado.

Mês1º dia útil5º dia útilDia da semana
Janeiro04/01/199308/01/1993sexta-feira
Fevereiro01/02/199305/02/1993sexta-feira
Março01/03/199305/03/1993sexta-feira
Abril01/04/199307/04/1993quarta-feira
Maio03/05/199307/05/1993sexta-feira
Junho01/06/199307/06/1993segunda-feira
Julho01/07/199307/07/1993quarta-feira
Agosto02/08/199306/08/1993sexta-feira
Setembro01/09/199308/09/1993quarta-feira
Outubro01/10/199307/10/1993quinta-feira
Novembro01/11/199308/11/1993segunda-feira
Dezembro01/12/199307/12/1993terça-feira

Regra e limitações

A CLT determina o pagamento do salário mensal até o quinto dia útil do mês subsequente. Pela interpretação usual (Instrução Normativa do Ministério do Trabalho), conta-se o sábado como dia útil e excluem-se domingos e feriados. Convenções coletivas podem fixar prazo menor. A tabela desconta feriados nacionais; se sua cidade tiver feriado municipal não cadastrado, confira a data.

Esta ferramenta não substitui orientação jurídica ou do departamento pessoal.