Quinto dia útil de cada mês em 1960

O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado (CLT, art. 459, § 1º). Nessa contagem o sábado é considerado dia útil e o domingo e os feriados não. Veja abaixo a data de cada mês e ajuste a regra se sua empresa não contar o sábado.

Mês1º dia útil5º dia útilDia da semana
Janeiro04/01/196008/01/1960sexta-feira
Fevereiro01/02/196005/02/1960sexta-feira
Março01/03/196007/03/1960segunda-feira
Abril01/04/196007/04/1960quinta-feira
Maio02/05/196006/05/1960sexta-feira
Junho01/06/196007/06/1960terça-feira
Julho01/07/196007/07/1960quinta-feira
Agosto01/08/196005/08/1960sexta-feira
Setembro01/09/196008/09/1960quinta-feira
Outubro03/10/196007/10/1960sexta-feira
Novembro01/11/196008/11/1960terça-feira
Dezembro01/12/196007/12/1960quarta-feira

Regra e limitações

A CLT determina o pagamento do salário mensal até o quinto dia útil do mês subsequente. Pela interpretação usual (Instrução Normativa do Ministério do Trabalho), conta-se o sábado como dia útil e excluem-se domingos e feriados. Convenções coletivas podem fixar prazo menor. A tabela desconta feriados nacionais; se sua cidade tiver feriado municipal não cadastrado, confira a data.

Esta ferramenta não substitui orientação jurídica ou do departamento pessoal.