Quinto dia útil de cada mês em 1959

O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado (CLT, art. 459, § 1º). Nessa contagem o sábado é considerado dia útil e o domingo e os feriados não. Veja abaixo a data de cada mês e ajuste a regra se sua empresa não contar o sábado.

Mês1º dia útil5º dia útilDia da semana
Janeiro02/01/195908/01/1959quinta-feira
Fevereiro02/02/195906/02/1959sexta-feira
Março02/03/195906/03/1959sexta-feira
Abril01/04/195907/04/1959terça-feira
Maio04/05/195908/05/1959sexta-feira
Junho01/06/195905/06/1959sexta-feira
Julho01/07/195907/07/1959terça-feira
Agosto03/08/195907/08/1959sexta-feira
Setembro01/09/195908/09/1959terça-feira
Outubro01/10/195907/10/1959quarta-feira
Novembro03/11/195909/11/1959segunda-feira
Dezembro01/12/195907/12/1959segunda-feira

Regra e limitações

A CLT determina o pagamento do salário mensal até o quinto dia útil do mês subsequente. Pela interpretação usual (Instrução Normativa do Ministério do Trabalho), conta-se o sábado como dia útil e excluem-se domingos e feriados. Convenções coletivas podem fixar prazo menor. A tabela desconta feriados nacionais; se sua cidade tiver feriado municipal não cadastrado, confira a data.

Esta ferramenta não substitui orientação jurídica ou do departamento pessoal.