Quinto dia útil de cada mês em 1956

O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado (CLT, art. 459, § 1º). Nessa contagem o sábado é considerado dia útil e o domingo e os feriados não. Veja abaixo a data de cada mês e ajuste a regra se sua empresa não contar o sábado.

Mês1º dia útil5º dia útilDia da semana
Janeiro02/01/195606/01/1956sexta-feira
Fevereiro01/02/195607/02/1956terça-feira
Março01/03/195607/03/1956quarta-feira
Abril02/04/195606/04/1956sexta-feira
Maio02/05/195608/05/1956terça-feira
Junho01/06/195607/06/1956quinta-feira
Julho02/07/195606/07/1956sexta-feira
Agosto01/08/195607/08/1956terça-feira
Setembro03/09/195610/09/1956segunda-feira
Outubro01/10/195605/10/1956sexta-feira
Novembro01/11/195608/11/1956quinta-feira
Dezembro03/12/195607/12/1956sexta-feira

Regra e limitações

A CLT determina o pagamento do salário mensal até o quinto dia útil do mês subsequente. Pela interpretação usual (Instrução Normativa do Ministério do Trabalho), conta-se o sábado como dia útil e excluem-se domingos e feriados. Convenções coletivas podem fixar prazo menor. A tabela desconta feriados nacionais; se sua cidade tiver feriado municipal não cadastrado, confira a data.

Esta ferramenta não substitui orientação jurídica ou do departamento pessoal.