Quinto dia útil de cada mês em 1950

O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado (CLT, art. 459, § 1º). Nessa contagem o sábado é considerado dia útil e o domingo e os feriados não. Veja abaixo a data de cada mês e ajuste a regra se sua empresa não contar o sábado.

Mês1º dia útil5º dia útilDia da semana
Janeiro02/01/195006/01/1950sexta-feira
Fevereiro01/02/195007/02/1950terça-feira
Março01/03/195007/03/1950terça-feira
Abril03/04/195010/04/1950segunda-feira
Maio02/05/195008/05/1950segunda-feira
Junho01/06/195007/06/1950quarta-feira
Julho03/07/195007/07/1950sexta-feira
Agosto01/08/195007/08/1950segunda-feira
Setembro01/09/195008/09/1950sexta-feira
Outubro02/10/195006/10/1950sexta-feira
Novembro01/11/195008/11/1950quarta-feira
Dezembro01/12/195007/12/1950quinta-feira

Regra e limitações

A CLT determina o pagamento do salário mensal até o quinto dia útil do mês subsequente. Pela interpretação usual (Instrução Normativa do Ministério do Trabalho), conta-se o sábado como dia útil e excluem-se domingos e feriados. Convenções coletivas podem fixar prazo menor. A tabela desconta feriados nacionais; se sua cidade tiver feriado municipal não cadastrado, confira a data.

Esta ferramenta não substitui orientação jurídica ou do departamento pessoal.