Quinto dia útil de cada mês em 1925

O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado (CLT, art. 459, § 1º). Nessa contagem o sábado é considerado dia útil e o domingo e os feriados não. Veja abaixo a data de cada mês e ajuste a regra se sua empresa não contar o sábado.

Mês1º dia útil5º dia útilDia da semana
Janeiro01/01/192507/01/1925quarta-feira
Fevereiro02/02/192506/02/1925sexta-feira
Março02/03/192506/03/1925sexta-feira
Abril01/04/192507/04/1925terça-feira
Maio01/05/192507/05/1925quinta-feira
Junho01/06/192505/06/1925sexta-feira
Julho01/07/192507/07/1925terça-feira
Agosto03/08/192507/08/1925sexta-feira
Setembro01/09/192507/09/1925segunda-feira
Outubro01/10/192507/10/1925quarta-feira
Novembro02/11/192506/11/1925sexta-feira
Dezembro01/12/192507/12/1925segunda-feira

Regra e limitações

A CLT determina o pagamento do salário mensal até o quinto dia útil do mês subsequente. Pela interpretação usual (Instrução Normativa do Ministério do Trabalho), conta-se o sábado como dia útil e excluem-se domingos e feriados. Convenções coletivas podem fixar prazo menor. A tabela desconta feriados nacionais; se sua cidade tiver feriado municipal não cadastrado, confira a data.

Esta ferramenta não substitui orientação jurídica ou do departamento pessoal.