Quinto dia útil de cada mês em 1922

O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado (CLT, art. 459, § 1º). Nessa contagem o sábado é considerado dia útil e o domingo e os feriados não. Veja abaixo a data de cada mês e ajuste a regra se sua empresa não contar o sábado.

Mês1º dia útil5º dia útilDia da semana
Janeiro02/01/192206/01/1922sexta-feira
Fevereiro01/02/192207/02/1922terça-feira
Março01/03/192207/03/1922terça-feira
Abril03/04/192207/04/1922sexta-feira
Maio01/05/192205/05/1922sexta-feira
Junho01/06/192207/06/1922quarta-feira
Julho03/07/192207/07/1922sexta-feira
Agosto01/08/192207/08/1922segunda-feira
Setembro01/09/192207/09/1922quinta-feira
Outubro02/10/192206/10/1922sexta-feira
Novembro01/11/192207/11/1922terça-feira
Dezembro01/12/192207/12/1922quinta-feira

Regra e limitações

A CLT determina o pagamento do salário mensal até o quinto dia útil do mês subsequente. Pela interpretação usual (Instrução Normativa do Ministério do Trabalho), conta-se o sábado como dia útil e excluem-se domingos e feriados. Convenções coletivas podem fixar prazo menor. A tabela desconta feriados nacionais; se sua cidade tiver feriado municipal não cadastrado, confira a data.

Esta ferramenta não substitui orientação jurídica ou do departamento pessoal.