Quinto dia útil de cada mês em 1918

O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado (CLT, art. 459, § 1º). Nessa contagem o sábado é considerado dia útil e o domingo e os feriados não. Veja abaixo a data de cada mês e ajuste a regra se sua empresa não contar o sábado.

Mês1º dia útil5º dia útilDia da semana
Janeiro01/01/191807/01/1918segunda-feira
Fevereiro01/02/191807/02/1918quinta-feira
Março01/03/191807/03/1918quinta-feira
Abril01/04/191805/04/1918sexta-feira
Maio01/05/191807/05/1918terça-feira
Junho03/06/191807/06/1918sexta-feira
Julho01/07/191805/07/1918sexta-feira
Agosto01/08/191807/08/1918quarta-feira
Setembro02/09/191806/09/1918sexta-feira
Outubro01/10/191807/10/1918segunda-feira
Novembro01/11/191807/11/1918quinta-feira
Dezembro02/12/191806/12/1918sexta-feira

Regra e limitações

A CLT determina o pagamento do salário mensal até o quinto dia útil do mês subsequente. Pela interpretação usual (Instrução Normativa do Ministério do Trabalho), conta-se o sábado como dia útil e excluem-se domingos e feriados. Convenções coletivas podem fixar prazo menor. A tabela desconta feriados nacionais; se sua cidade tiver feriado municipal não cadastrado, confira a data.

Esta ferramenta não substitui orientação jurídica ou do departamento pessoal.